28 de março de 2019
A aposentadoria por invalidez é um benefício previdenciário, garantido
constitucionalmente a quem for considerado incapaz e insuscetível de
reabilitação para exercer suas atividades profissionais. O benefício ocorre
enquanto o segurado se mantiver nessa condição. Para ser concedida,
necessita-se de verificação da condição de incapacidade a cargo da Previdência
Social.
Esse tipo de aposentadoria consiste uma renda mensal igual a 100% do salário de benefício. O Anexo I do Regulamento da Previdência Social apresenta a relação das situações em que o aposentado por invalidez tem direito ao acréscimo de 25%. Esse acréscimo ocorre quando o valor da aposentadoria atinge o limite máximo legal, devendo ser recalculada se há reajuste no benefício de origem, cessando com a morte do aposentado e não sendo incorporável ao valor da pensão.
Na jurisprudência, esse acréscimo também pode ser estendido às aposentadorias por idade e por tempo de contribuição de segurado que precisa de assistência permanente de outra pessoa. Prevaleceu, assim, o entendimento de que esse acréscimo é de natureza assistencial.