O setor imobiliário reflete o contexto econômico de um país. Nos últimos tempos, alguns fatores ocasionaram a oscilação desse mercado, como o desemprego, a restrição de crédito, a grande oferta e a consequente desvalorização de imóveis ou queda da margem de lucro baseada na “bolha imobiliária”.
Ainda que o mercado imobiliário já demonstre indícios de retorno a um cenário positivo, é importante evidenciar que os efeitos do período de rescisão deixaram marcas que irão se prolongar ao longo dos anos no poder judiciário. Isso se deve ao levantamento por órgãos públicos e privados, que aponta um aumento entre 45% e 60% do número de ações judiciais relacionadas a contratos de compra e venda de imóveis.
O setor judiciário abre caminho para decisões variadas, por vezes confusas e conflitantes. Há decisões fundamentadas pela validade do contrato, aceito e ajustado livremente pelas partes; outras invalidam completamente o contrato, condenando incorporadoras à devolução do total dos valores adiantados, corrigidos e com juros de mora.
A falta de um consenso no judiciário vai contra o desenvolvimento econômico e a aceleração no mercado de imóveis, causando transtornos ao empresário. Para que um empreendimento imobiliário seja bem executado, faz-se necessário compreender a complexidade da questão financeira e a gerência de projetos simultâneos.
De modo geral, a construção de um empreendimento só começa após a venda de, ao menos, ⅓ das unidades, para que se minimizem os riscos. Contudo, o que vem ocorrendo é uma margem atual de 41% de distrato dos contratos imobiliários, afetando diretamente os negócios e havendo a possibilidade de surgirem despesas que podem ter sido recebidas pelo empreendedor, como taxas de corretagem.
O Pacto Mundial do Setor Imobiliário definiu alguns parâmetros, a fim de reequilibrar as relações entre consumidores e incorporadoras, direcionar o poder judiciário e conter a judicialização das questões imobiliárias. Essa iniciativa, porém, foi suspensa pelo Ministério da Justiça para nova análise.
No Planalto, cogita-se a edição da medida provisória que regulamenta a questão. A pressão nesse assunto é grande, sendo movida pelo setor imobiliário e o Ministério Público, contrários à edição. Paralelamente, o Projeto de Lei (PL) 774/2015 é também discutível e recebe críticas entre os profissionais da área do direito e do mercado imobiliário, pois não contribui para diminuir o elevado grau de judicialização.
O momento atual aponta para cautela máxima das incorporadoras e construtoras. Assim, visa-se adotar uma conduta preventiva, que minimize possíveis danos e siga o que já está aprovado em lei.