"A lei é inteligência, e sua função natural é impor o procedimento correto e proibir a má ação."

Cicero

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Planejamento sucessório: uma exigência fundamental para saúde econômica da família

18 de fevereiro de 2019

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                O Direito de Sucessões foi criado para garantir a continuidade de um determinado patrimônio familiar. Porém, surgem diversos conflitos nessa área, de forma que a questão da herança se transforma um motivo de discussão e rompimento, repercutindo nas relações patrimoniais. O planejamento sucessório é, nesse sentido, uma alternativa a quem deseja prevenir ou reduzir possíveis litígios no futuro. 

                As práticas e estratégias utilizadas nas operações de planejamento patrimonial são, geralmente, capazes de solucionar adequadamente os conflitos entre herdeiros. Constituir uma holding familiar, por exemplo, possibilita que haja regras de convivência conforme os herdeiros são submetidos ao ambiente societário, agindo não mais como parentes, mas sócios que seguem as cláusulas de um determinado contrato.

                Assim, diversas áreas do Direito se envolvem no planejamento patrimonial, interagindo para garantir eficiência, segurança e agilidade na transferência das posses de uma pessoa após morrer.  O planejamento sucessório não se limita a evitar conflitos entre herdeiros: na realidade, insere-se em um contexto mais amplo e que atende um público que os institutos do Direito das Sucessões não alcançam integralmente.

                Antigamente, o Direito das Sucessões focava em bens imóveis. Hoje, o tipo de riqueza já não é mais esse, e sim aquele que se forma devido ao rendimento do trabalho, como a sucessão de uma empresa. A dificuldade se encontra tanto nos bens a transmitir como na designação dos herdeiros, revelando relações familiares complexas. Nesse cenário, são necessários novos instrumentos no planejamento sucessório. O testamento é um desses mecanismos, mas que pode não corresponder às demandas do falecido e às aspirações dos herdeiros, já que se trata de negócio jurídico unilateral. 

                Por isso, é preciso conhecer outras opções, como a distribuição da herança em legados e negócios jurídicos como doações, partilha vida em usufruto e uso de instrumentos financeiros (seguros de vida, planos de previdência complementar etc.). Além disso, é frequente o recurso societário (constituição de sociedade de participação ou holding, modificar estatutos sociais etc.). A operação de planejamento abrange, portanto, um caráter multidisciplinar, a fim de que satisfaça as expectativas do autor da herança e dos herdeiros.

                O principal é elaborar um plano que explique de que modo deve ser feita a transmissão futura dos patrimônios. Há casos em que o planejamento sucessório não é bem executado e resulta em inadequação entre os fins almejados e os meios utilizados. Por conseguinte, ocorre conflito entre herdeiros. Os aspectos subjetivos, então, são de extrema relevância e inclusive decisivos, pois influenciam na concepção de quem deve dar continuidade aos negócios da família. É fundamental que o planejamento sucessório siga a legislação e envolva todas as particularidades de cada caso, garantindo, assim, segurança jurídica e prevenindo conflitos futuros.