25 de abril de 2019
Responsabilidade normalmente é de quem solicita o serviço, cuja função do profissional é a de aproximar as partes envolvidas para o fechamento do contrato.
Na hora de comprar ou vender um imóvel, uma questão comum é não saber quem deve pagar a comissão de corretagem. O comprador e o vendedor costumam contratar um corretor para auxiliar as partes envolvidas na negociação. A pergunta que surge, nesse cenário, é a de quando pagar a comissão de corretagem.
O objetivo do corretor é aproximar as partes e, a partir disso, mediar a relação visando ao resultado útil (a realização do contrato). A função é, assim, a de cumprir um papel intermediário na transação do imóvel, e o corretor tem o direito de receber comissão no momento em que o contrato for assinado devido à aproximação realizada. O Código Civil não indica qual dos sujeitos é responsável por pagar a remuneração do corretor. É recomendado que se siga as orientações de determinada região ou tipo de negócio.
Em geral, é sempre quem contrata os serviços do corretor que paga o profissional. Caso tanto o comprador quanto o vendedor tenham contratado um corretor de imóveis, é normal que cada um pague a comissão ao respectivo profissional. A obrigação da comissão pode ser assumida por qualquer das partes, por ambas subsidiariamente ou mesmo solidariamente. Se houver arrependimento posterior ou rescisão de contrato, a parte que justificar a ruptura de compra e venda deve assumir os custos da comissão ou ressarcir a outra parte, se o pagamento foi feito pela parte inocente no distrato.